Projeto de Lei nº 113/2019
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTIGOS 1º CAPUT E 2º DA LEI Nº 12997, DE 21 DE JUNHO DE 2013 (DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE CADEIRAS DE RODAS, NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria:
DR. LUCIANO MEGA
Data de Apresentação: 21/05/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária
- Relatoria: ORLANDO PESOTI
-Parecer Favorável
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2 - Comissão de Direitos às Pessoas com Deficiência
- Relatoria: WALDYR VILLELA
-Parecer Favorável
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3 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Relatoria: MARINHO SAMPAIO
-Parecer Favorável
Documentos Acessórios
Identificação do Documento |
Autoria |
Data / Horário |
Autógrafo - 133/2019
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Presidência CMRP
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28/06/2019 00:00:00 |
Documentos Administrativos
Identificação do Documento |
Data |
Ofício Expedido (Proposições) nº 520/2019
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ENCAMINHA AUTÓGRAFO Nº 133/2019 DO PROJETO DE LEI Nº 113/2019 DO VEREADOR DR. LUCIANO MEGA.
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28/06/2019 |