Projeto de Lei nº 113/2019

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTIGOS 1º CAPUT E 2º DA LEI Nº 12997, DE 21 DE JUNHO DE 2013 (DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE CADEIRAS DE RODAS, NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: DR. LUCIANO MEGA

Texto Integral

Data de Apresentação: 21/05/2019

Protocolo: 15005/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 18/07/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição promulgado pelo Executivo Municipal

  • 1 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: ORLANDO PESOTI -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Direitos às Pessoas com Deficiência - Relatoria: WALDYR VILLELA -Parecer Favorável

  • 3 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: MARINHO SAMPAIO -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - 133/2019 Presidência CMRP 28/06/2019 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Ofício Expedido (Proposições) nº 520/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ENCAMINHA AUTÓGRAFO Nº 133/2019 DO PROJETO DE LEI Nº 113/2019 DO VEREADOR DR. LUCIANO MEGA. 28/06/2019