Projeto de Lei nº 45/2020
ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, A OBRIGATORIEDADE DOS BANCOS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS PROVIDENCIAREM LIMPEZA NOS TERMINAIS E EQUIPAMENTOS DURANTE A PANDEMIA DO COVID 19, CONFORME ESPECIFICA.
Autoria:
DR. JORGE PARADA
Data de Apresentação: 24/03/2020
Regime de Tramitação: Urgência Especial
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Relatoria: MARINHO SAMPAIO
-Parecer Favorável
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2 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária
- Relatoria: GLÁUCIA BERENICE
-Parecer Favorável
Documentos Acessórios
Identificação do Documento |
Autoria |
Data / Horário |
Autógrafo - 35/2020
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Presidência CMRP
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01/04/2020 00:00:00 |
Documentos Administrativos
Identificação do Documento |
Data |
Ofício Expedido (Proposições) nº 145/2020
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ENCAMINHA AUTÓGRAFO Nº 35/2020 DO PROJETO DE LEI Nº 45/2020 DO VEREADOR DR. JORGE PARADA.
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01/04/2020 |