Projeto de Lei nº 45/2020

ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, A OBRIGATORIEDADE DOS BANCOS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS PROVIDENCIAREM LIMPEZA NOS TERMINAIS E EQUIPAMENTOS DURANTE A PANDEMIA DO COVID 19, CONFORME ESPECIFICA.

Autoria: DR. JORGE PARADA

Texto Integral

Data de Apresentação: 24/03/2020

Protocolo: 19523/2020

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência Especial

Matéria Anexada: Requerimento nº 2364/2020

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 05/05/2020 00:00:00 - Arquivo - Proposição promulgado pelo Executivo Municipal

  • 1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: MARINHO SAMPAIO -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: GLÁUCIA BERENICE -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - 35/2020 Presidência CMRP 01/04/2020 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Ofício Expedido (Proposições) nº 145/2020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ENCAMINHA AUTÓGRAFO Nº 35/2020 DO PROJETO DE LEI Nº 45/2020 DO VEREADOR DR. JORGE PARADA. 01/04/2020