INSTITUI MULTA ADMINISTRATIVA A AQUELES QUE PROMOVEREM FESTAS OU EVENTOS CLANDESTINO DURANTE O PERÍODO DA COVID-19 EM RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: ZERBINATO
Data de Apresentação: 20/05/2021
Protocolo: 2364/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência Especial
Matéria Anexada: Requerimento nº 3941/2021
Último Local: 01/06/2021 00:00:00 - Assessoria Técnica Legislativa - Projeto sem parecer
Deliberações em Plenário
Tramitação
10 dias para recebimento de emendas, conforme o art. 129 do Regimento Interno
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