ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM SESSENTA ANOS DE IDADE, OU MAIS, A PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
Autoria: ALESSANDRO MARACA
Data de Apresentação: 28/06/2021
Protocolo: 3002/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Veto nº 38/2022
Último Local: 19/10/2022 12:07:03 - Arquivo - Veto total ou parcial promulgado pela Presidência
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: ELIZEU ROCHA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
10 dias para recebimento de emendas, conforme o art. 129 do Regimento Interno
Matéria incorporada em 28/06/2021 às 14h55 - proveniente do Protocolo nº 3002/2021
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