Projeto de Lei nº 172/2021

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AOS ESTABELECIMENTOS QUE FOREM FLAGRADOS COMERCIALIZANDO, ADQUIRINDO, TRANSPORTANDO, ESTOCANDO OU REVENDENDO PRODUTOS ORIUNDOS DE FURTO, ROUBO OU OUTRO TIPO DE ILÍCITO.

Autoria: ALESSANDRO MARACA

Texto Integral

Data de Apresentação: 29/06/2021

Protocolo: 3060/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 12/07/2022 08:38:14 - Arquivo - Proposição promulgado pelo Executivo Municipal

  • 1 - Comissão de Segurança Pública - Relatoria: MAURÍCIO GASPARINI -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES -Parecer Favorável

  • 3 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: ZERBINATO -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - 85/2022 Presidência CMRP 22/06/2022 11:57:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Ofício Expedido (Proposições) nº 560/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ENCAMINHA AUTÓGRAFO Nº 85/2022 DO PROJETO DE LEI Nº 172/2021 DO VEREADOR ALESSANDRO MARACA. 22/06/2022