DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 5% DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NAS NOVAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: ANDRÉ RODINI
Data de Apresentação: 22/11/2021
Protocolo: 6576/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência Especial
Matéria Anexada: Requerimento nº 910/2022 , Veto nº 10/2022
Último Local: 29/03/2022 00:00:00 - Arquivo - Veto total ou parcial acolhido
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Administração, Planejamento, Habitação, Obras e Serviços Públicos - Relatoria: ELIZEU ROCHA -Parecer Favorável
2 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
3 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: ZERBINATO -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 22/11/2021 às 14h40 - proveniente do Protocolo nº 6576/2021
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