DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 08/04/2022
Protocolo: 12149/2022
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 25/05/2022
Último Local: 02/06/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição promulgado pelo Executivo Municipal
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES -Parecer Favorável
2 - Comissão de Segurança Pública - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
3 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
Emendas [2]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
Nova Redação aprovada em 26/05/2022.
Aprovado juntamente com 01 (uma) emenda.
Emenda nº 1 incorporada em 26/05/2022 às 17:37
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 08/04/2022 às 15h57 - proveniente do Protocolo nº 12149/2022
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