ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2467, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2603, DE 26 DE AGOSTO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 14/10/2021
Protocolo: 5281/2021
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 28/11/2021
Último Local: 10/12/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição promulgado pelo Executivo Municipal
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Relatoria: GLÁUCIA BERENICE -Parecer Favorável
3 - Comissão de Administração, Planejamento, Habitação, Obras e Serviços Públicos - Relatoria: ELIZEU ROCHA -Parecer Favorável
4 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: ELIZEU ROCHA -Parecer Favorável
Substitutivos [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
Substitutivo do Autor aprovado em 02/12/2021.
Aprovado substitutivo autor
Substitutivo nº 1 incorporado em 23/11/2021 às 12:11
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 14/10/2021 às 15h41 - proveniente do Protocolo nº 5281/2021
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