DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA ARMAZENAR MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS OU EM DESUSO, DE USO HUMANO, INDUSTRIALIZADOS OU MANIPULADOS E DE SUAS EMBALAGENS APÓS O DESCARTE PELOS CONSUMIDORES NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Zerbinato, Marcos Papa, Paulo Modas
Data de Apresentação: 18/10/2021
Protocolo: 5387/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Veto nº 4/2022
Último Local: 04/03/2022 00:00:00 - Arquivo - Veto total ou parcial promulgado pela Presidência
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Seguridade Social - Saúde, Previdência e Assistência Social - Relatoria: Elizeu Rocha -Parecer Favorável
2 - Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana - Relatoria: Marcos Papa -Parecer Favorável
3 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: Maurício Vila Abranches -Parecer Favorável
4 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: Duda Hidalgo -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 18/10/2021 às 16h41 - proveniente do Protocolo nº 5387/2021
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