DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREAS URBANAS E URBANIZADAS NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, APROVADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2572, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 11/10/2022
Protocolo: 20155/2022
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 26/11/2022
Último Local: 06/12/2022 20:00:00 - Arquivo - Retirado pelo autor
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Tramitação
10 DIAS PARA EMENDAS CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 11/10/2022 às 10h43 - proveniente do Protocolo nº 20155/2022
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