DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS-VELHOS, SUCATAS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 29/11/2022
Protocolo: 22093/2022
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Veto nº 4/2023
Último Local: 11/04/2023 20:01:00 - Arquivo - Veto total ou parcial acolhido
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Administração, Planejamento, Habitação, Obras e Serviços Públicos - Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES -Parecer Favorável
2 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES -Parecer Favorável
3 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: BRANDO VEIGA -Parecer Favorável
Emendas [4]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
DISPOSITIVO VETADO: INCISO VI DO ARTIGO 7º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º.
Nova Redação aprovada em 09/02/2023.
Aprovado nova redação.
Aprovado jutamente com 04 (quatro emendas).
Emenda nº 3 incorporada em 06/12/2022 às 08:58
Emenda nº 2 incorporada em 06/12/2022 às 08:55
Emenda nº 1 incorporada em 06/12/2022 às 08:53
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 29/11/2022 às 15h56 - proveniente do Protocolo nº 22093/2022
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