Projeto de Lei nº 5/2023

INSTITUI O DESCONTO DE ATÉ QUARENTA POR CENTO NO VALOR DA INFRAÇÃO AO CONDUTOR/INFRATOR DE TRÂNSITO, QUE RECONHECER A INFRAÇÃO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO DA MULTA.

Autoria: Paulo Modas

Texto Integral

Data de Apresentação: 26/01/2023

Proposição Eletrônica: P670941354/16029

Protocolo: 23552/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 07/06/2023 10:03:10 - Arquivo - Tranformado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 1ª Sessão Ordinária, em 02/02/2023

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Despacho - TRANSFORMA PL EM PLC Comissão de Constituição, Justiça e Redação 07/06/2023 10:01:01