INSTITUI O DESCONTO DE ATÉ QUARENTA POR CENTO NO VALOR DA INFRAÇÃO AO CONDUTOR/INFRATOR DE TRÂNSITO, QUE RECONHECER A INFRAÇÃO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO DA MULTA.
Autoria: Paulo Modas
Data de Apresentação: 26/01/2023
Proposição Eletrônica: P670941354/16029
Protocolo: 23552/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Projeto de Lei Complementar nº 29/2023
Último Local: 07/06/2023 10:03:10 - Arquivo - Tranformado
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Transformado no Projeto de Lei Coplementar nº 29/2023
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Proposição eletrônica enviada em 23/01/2023 17:10:55. Matéria incorporada em 26/01/2023 07:59:06, sob protocolo nº 23552/2023
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