Projeto de Lei Complementar nº 46/2023

DISPÕE E GARANTE A CONTAGEM DE TEMPO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPROVADAMENTE TENHAM TRABALHADO NO PERÍODO COMPREENDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 27 DE MAIO DE 2.020, CONFORME ESPECIFICA.

Autoria: Paulo Modas

Texto Integral

Data de Apresentação: 10/08/2023

Proposição Eletrônica: M2053715656/23806

Protocolo: 33161/2023

Quórum: Maioria absoluta

Regime de Tramitação: Ordinário

Matéria Anexada: Requerimento nº 963/2025

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 11/02/2025 17:08:01 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Aguardando emissão de parecer da comissão

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 50ª Sessão Ordinária, em 10/08/2023

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Anexo - Ato da Mesa nº 05/2025 (Arquivado Final Legislatura) Mesa da Câmara Municipal 11/02/2025 10:57:24