INSTITUI O DESCONTO DE ATÉ QUARENTA POR CENTO NO VALOR DA INFRAÇÃO AO CONDUTOR/INFRATOR DE TRÂNSITO, QUE RECONHECER A INFRAÇÃO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO DA MULTA.
Autoria: Paulo Modas
Data de Apresentação: 07/06/2023
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Projeto de Lei nº 5/2023 , Veto nº 12/2023
Último Local: 10/08/2023 20:00:00 - Arquivo - Veto total ou parcial acolhido
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: Zerbinato -Parecer Favorável
2 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: Renato Zucoloto -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
Protocolo PMRP 2023/004338 enviado em 23/06/2023 às 12:09:59
Transformado do Projeto de Lei nº 05/2023
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