Projeto de Lei Complementar nº 29/2023

INSTITUI O DESCONTO DE ATÉ QUARENTA POR CENTO NO VALOR DA INFRAÇÃO AO CONDUTOR/INFRATOR DE TRÂNSITO, QUE RECONHECER A INFRAÇÃO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO DA MULTA.

Autoria: Paulo Modas

Texto Integral

Data de Apresentação: 07/06/2023

Quórum: Maioria absoluta

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 10/08/2023 20:00:00 - Arquivo - Veto total ou parcial acolhido

  • 1 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: Zerbinato -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: Renato Zucoloto -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - 83/2023 Presidência CMRP 21/06/2023 09:50:29
Despacho - TRANSFORMA PL EM PLC Comissão de Constituição, Justiça e Redação 07/06/2023 09:58:45

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Ofício Expedido (Proposições) nº 402/2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ENCAMINHA AUTÓGRAFO Nº 83/2023 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2023 DO VEREADOR PAULO MODAS. 21/06/2023