REVOGA O §2º DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Data de Apresentação: 29/11/2022
Protocolo: 22095/2022
Quórum: Maioria qualificada - 2/3
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: PUBLICADA NO DOM NO DIA 30/11/2022.
Último Local: 10/02/2023 10:30:12 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Administrativos
Tramitação
PRAZO PARA EMENDAS: 03 (TRÊS) SESSÕES ORDINÁRIAS, CONFORME O §2º DO ART. 225 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 29/11/2022 às 16h02 - proveniente do Protocolo nº 22095/2022
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