Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 6°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES QUE COMPÕEM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (27 VEREADORES).
Autoria:
MAURÍCIO VILA ABRANCHES
Data de Apresentação: 21/05/2019
Quórum: Maioria qualificada - 2/3
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: PUBLICADA NO D.O.M. NO DIA 23/05/2019.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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19/08/2019 00:00:00
Retirado pelo autor
RETIRADO PELO AUTOR NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2019, CONFORME REQUERIMENTO Nº 5017/19.
Origem: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Destino: Arquivo
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05/06/2019 00:00:00
Aguardando emissão de parecer da comissão
Origem: Assessoria Técnica Legislativa
Destino: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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05/06/2019 00:00:00
Tramite-se nas comissões permanentes
Origem: Secretaria Legislativa
Destino: Assessoria Técnica Legislativa
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22/05/2019 00:00:00
Em pauta para recebimento de emendas
Após a publicação no Diário Oficial, será incluída em pauta por 03 sessões ordinárias, fase em que serão admitidas as emendas, conforme o art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
Origem: Plenário
Destino: Secretaria Legislativa
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21/05/2019 00:00:00
Proposição apresentada em Plenário
Origem: Protocolo
Destino: Plenário