VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2022, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS-VELHOS, SUCATAS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 10/03/2023
Protocolo: 25796/2023
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 11/04/2023
Matéria Anexadora: Projeto de Lei Complementar nº 57/2022
Último Local: 11/04/2023 20:00:00 - Arquivo - Veto total ou parcial acolhido
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: RENATO ZUCOLOTO -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Administrativos
Tramitação
Matéria incorporada em 10/03/2023 às 10h31 - proveniente do Protocolo nº 25796/2023
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