GARANTE, AOS DEFICIENTES VISUAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, O RECEBIMENTO DE DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EM BRAILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: FRANÇA
Data de Apresentação: 16/08/2023
Proposição Eletrônica: M671547005/24065
Protocolo: 33498/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Veto nº 11/2024
Último Local: 19/04/2024 14:50:22 - Secretaria Legislativa - Vetado totalmente
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: BRANDO VEIGA -Parecer Favorável
2 - Comissão dos Direitos Humanos e Igualdade Racial - Relatoria: PAULO MODAS -Parecer Favorável
3 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Encaminha Autógrafo nº 28/2024.
Protocolo PMRP 2024/053563 enviado em 01/04/2024 às 08:55:37
Requerido pelo autor por 01 (uma) sessão.
Parecer CFOFCT 51/2024 incorporado em 21/03/2024 as 10:55
Parecer CDHIRDEF 1/2024 incorporado em 20/03/2024 as 17:36
Parecer CCJR 49/2024 incorporado em 20/03/2024 as 11:49
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Proposição eletrônica enviada em 16/08/2023 16:32:37. Matéria incorporada em 16/08/2023 17:58:38, sob protocolo nº 33498/2023
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