ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 41 E 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1012, DE 17 DE MAIO DE 2000, DO ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2988, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - IPM).
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 29/08/2022
Protocolo: 18432/2022
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 13/10/2022
Último Local: 08/11/2022 09:17:12 - Arquivo - Proposição promulgado pelo Executivo Municipal
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Seguridade Social - Saúde, Previdência e Assistência Social - Relatoria: BERTINHO SCANDIUZZI -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
Nova Redação aprovada em 18/10/2022.
Aprovado juntamente com 01 (uma) emenda.
Emenda nº 1 incorporada em 14/10/2022 às 09:04
10 DIAS PARA EMENDAS, CONFORME O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO
Matéria incorporada em 29/08/2022 às 09h56 - proveniente do Protocolo nº 18432/2022
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