DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NO PORTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, CANAIS DE DENÚNCIA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER.
Autoria: FRANÇA
Data de Apresentação: 01/04/2021
Protocolo: 791/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Veto nº 49/2021
Último Local: 01/10/2021 00:00:00 - Arquivo - Veto total ou parcial promulgado pela Presidência
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Relatoria: ISAAC ANTUNES -Parecer Favorável
2 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária - Relatoria: DUDA HIDALGO -Parecer Favorável
Emendas [2]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
Redação Final aprovada em 03/08/2021.
Aprovado Redação Final
Aprovado juntamente com 02 (duas) emendas
10 dias para recebimento de emendas, conforme o art. 129 do Regimento Interno
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