Projeto de Lei nº 91/2019
ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, A OBRIGATORIEDADE DOS COMERCIANTES DE ALIMENTOS QUE UTILIZAM AS VIAS OU OS ESPAÇOS PÚBLICOS, EM EVENTOS ESPORÁDICOS OU TRANSITÓRIOS, DE DISPONIBILIZAREM AOS CONSUMIDORES FORMAS DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
Autoria:
DR. JORGE PARADA
Data de Apresentação: 23/04/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: SUBSTITUTIVO DO AUTOR (DR. JORGE PARADA) APROVADO EM 07/11/2019.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
-
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Relatoria: MARINHO SAMPAIO
-Parecer Favorável
-
2 - Comissão de Seguridade Social - Saúde, Previdência e Assistência Social
- Relatoria: DR. JORGE PARADA
-Parecer Favorável
-
3 - Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária
- Relatoria: WALDYR VILLELA
-Parecer Favorável
Identificação da Matéria |
Resultado |
Substitutivo nº 1
- DR. JORGE PARADA - ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, A OBRIGATORIEDADE DOS COMERCIANTES DE ALIMENTOS QUE UTILIZAM AS VIAS OU OS ESPAÇOS PÚBLICOS E/OU PARTICULARES DE DISPONIBILIZAREM AOS CONSUMIDORES FORMAS DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS.
|
Aprovado
|
Documentos Acessórios
Identificação do Documento |
Autoria |
Data / Horário |
Autógrafo - 231/2019
|
Presidência CMRP
|
08/11/2019 00:00:00 |
Documentos Administrativos
Identificação do Documento |
Data |
Ofício Expedido (Proposições) nº 1072/2019
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ENCAMINHA AUTÓGRAFO Nº 231/2019 DO PROJETO DE LEI Nº 91/2019 DO VEREADOR DR. JORGE PARADA.
|
08/11/2019 |